Entretanto, a desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes, relatora do caso, explicou que os prêmios obtidos em jogos online são geralmente transferidos para contas bancárias que pertencem aos próprios apostadores. Por essa razão, ela apontou que a penhora através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, seria uma forma mais eficaz de acessar esses valores.
A desembargadora também destacou que os créditos em plataformas de apostas são considerados como eventos futuros e incertos, o que dificulta a liquidez rápida necessária para uma penhora. Isso significa que não é garantido que esses valores sejam facilmente acessíveis, o que compromete sua utilização imediata para o cumprimento de dívidas.