TRT-2 não permite penhora de prêmios em apostas para dívidas trabalhistas –

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou um pedido que visava a penhora de prêmios em plataformas de apostas online para quitar uma dívida trabalhista. A solicitação partiu de um acionista que queria que ofícios fossem enviados a empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet. Ele argumentou que essa ação poderia ajudar a localizar ativos que pertencessem ao devedor, facilitando assim o pagamento da dívida.

Entretanto, a desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes, relatora do caso, explicou que os prêmios obtidos em jogos online são geralmente transferidos para contas bancárias que pertencem aos próprios apostadores. Por essa razão, ela apontou que a penhora através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, seria uma forma mais eficaz de acessar esses valores.

A desembargadora também destacou que os créditos em plataformas de apostas são considerados como eventos futuros e incertos, o que dificulta a liquidez rápida necessária para uma penhora. Isso significa que não é garantido que esses valores sejam facilmente acessíveis, o que compromete sua utilização imediata para o cumprimento de dívidas.

Anderson Alves
Anderson Alves

Empreendedor digital com formação em administração e especialização em SEO, navegando o mercado desde o HTML puro até as atuais tecnologias de marketing digital com IA.

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